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segunda-feira, 28 de agosto de 2017

Como o Alcoolismo deve ser tratado dentro das empresas?

Caros leitores,

Um grande problema que assola as empresas é o Alcoolismo. De um modo geral, as empresas que possuem um setor de produção pesado, com alto dispêndio físico, acaba levando muitos funcionários sem estrutura interna para o Alcoolismo.
Ocorre, que a demissão por embriaguez habitual ou em serviço, apesar de estar prevista na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) como justa causa, tem sido condenada pelas decisões do TST (Tribunal Superior do Trabalho) .
Por diversas vezes, já me deparei com casos semelhantes, onde as pessoas não sabem como proceder no momento em que encontram algum funcionário chegando bêbado ao serviço.  Na maioria dos casos, os colegas e supervisores advertiam o funcionário, mandando ele de volta para casa, e o dia não trabalhado era descontado de seu salário.  Quando o problema persistia, a empresa mandava o funcionário embora por justa causa.
Porém, a empresa deve enxergar o Alcoolismo de outra forma, visto que a dependência do álcool é reconhecida como doença pela OMS (Organização Mundial da Saúde).
A recomendação é que o trabalhador seja afastado da empresa para tratamento, pois se o funcionário é doente, tem as faculdades comprometidas, este não pode ser tratado como um funcionário qualquer.  A atenção e a preocupação com seu problema deve ser atentado.
Por ser uma interpretação da lei, a jurisprudência que se forma com as decisões mais recentes do TST – de que o trabalhador alcoolista não pode ser demitido por justa causa.
Na prática, o processo que o funcionário demitido move contra a empresa pode ter de chegar até instâncias superiores para que seja dada decisão favorável ao trabalhador, fazendo com que a sentença leve anos para sair, porém as indenizações tem sido de grande valor.
A diferenciação entre o alcoolista e a pessoa que “exagerou na dose” deve ser feita por médicos e psiquiatras. Daí a importância de encaminhar o funcionário para o médico do trabalho, a fim de verificar qual a situação em que o mesmo se encontra, pois no segundo caso, a demissão pode ser feita por justa causa e a empresa estará amparada por um laudo médico, demonstrando ao juízo que não se trata de uma pessoa alcoólatra.
Sentir o cheiro de álcool e notar que o colega de trabalho está bêbado é fácil, mas identificar o dependente é tarefa para supervisores. “A pessoa que conseguirá identificar o problema é o supervisor imediato do funcionário, que vai passar tarefas e ver que ele não está conseguindo cumpri-las, atrasando-se e faltando ao serviço”, diz o psiquiatra Arthur Guerra, coordenador do grupo de álcool e drogas do Hospital das Clínicas de São Paulo.
Por outro lado, pelo entendimento do TST, a empresa que oferecer tratamento também tem o direito de demitir o funcionário que se negar a participar do programa ou que voltar a apresentar os mesmos problemas após o auxílio.
Para isso, é importante que o chefe acompanhe e anotar as falhas do funcionário. Elas devem ser apresentadas ao setor de recursos humanos, que deverá abordar o trabalhador e oferecer tratamento. Além de chefes e supervisores, a família é um dos grandes aliados das empresas na hora de alertar sobre um funcionário alcoolista.
Outra abordagem que devemos nos atentar é para o caso do empregado voltar a beber, onde além de ter que pagar pelo tratamento, este poderá ser demitido se tiver quedas no rendimento, comum entre viciados. A demissão tem de apontar baixo desempenho do trabalhador.
A empresa não deve apontar a bebida como o problema do dependente de álcool. A recomendação de especialistas é que sejam apresentados os efeitos do vício no desempenho do funcionário.
A queda no rendimento, os atrasos e as faltas devem servir para mostrar que algo afeta a vida profissional.
Dentre esses fatos, o mais importante que devemos nos atentar é de que o funcionário é uma pessoa humana e que está vulnerável aos problemas sociais, econômicos, políticos, pressões, conflitos familiares, que muitas vezes os levam a busca pela bebida, onde surge a doença em si.
Portanto, identificando tratar-se de uma doença, esta deve ser tratada pela empresa antes que haja a demissão por justa causa.

ÁLCOOL E DROGAS NO AMBIENTE CORPORATIVO: A IMPORTANCIA DA IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMAS DE PREVENÇÃO E REABILITAÇÃO DO TRABALHADOR DEPENDENTE QUÍMICO

Drogas: Preciso de Ajuda!

Este espaço é destinado a esclarecer dúvidas sobre drogas, além de ponto de apoio para decisão da melhor maneira de abordar e tratar a dependência química

ÁLCOOL E DROGAS NO AMBIENTE CORPORATIVO: A IMPORTANCIA DA IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMAS DE PREVENÇÃO E REABILITAÇÃO DO TRABALHADOR DEPENDENTE QUÍMICO

Nos últimos anos grandes mudanças estruturais nas instituições vem sendo observadas. O mundo corporativo passa por constantes mudanças para adequar-se aos novos conceitos e valores da modernidade.  A conquista de resultados de forma rápida gera uma tensão permanente nas grandes organizações, bem como em seus funcionários .
Numa cultura de aquisição de resultados e da valorização excessiva das conquistas materiais e superficiais, as pessoas buscam cada vez mais atingir metas estabelecidas pelas organizações e também suas metas pessoais, geradas dentro da mesma cultura, produzindo sobrecarga e tensão excessiva e que pode, após algum tempo, causar a fragilização do indivíduo e uma perda de sentido na vida.
Dentro deste contexto, não se pode esquecer que o trabalhador tem uma história de vida que traz como bagagem inseparável em qualquer atividade ou cargo que ocupe. Essa história contém sua própria personalidade, aspectos emocionais: traumas vividos, alegrias, recompensas, dores, lutos e perdas, cuidados e maus tratos; aspectos genéticos que incluem a história e tendência de seus antepassados para determinados comportamentos e patologias; aspectos sócioculturais: seu meio, suas conquistas na sociedade na qual vive, a demanda dessa sociedade em relação à seus membros, suas crenças e mitos sociais e ainda aspectos fisiológicos que englobam seu funcionamento como um sistema vivo, sua bioquímica cerebral, seu funcionamento adequado ou inadequado fisiologicamente.
Diante desse conjunto de comportamentos e tendências, o estresse causado pelo trabalho pode não ser o fator determinante, mas é um gatilho, um facilitador para a instalação da dependência química no meio laboral.
Atualmente, é incontestável o prejuízo significativo no ambiente de trabalho atribuído ao abuso de álcool e drogas.
Apesar de grandes corporações já possuirem programas de prenvenção e reabilitação para seus funcionários, existe ainda um grande número de empresas que não possui programas de prevenção e reabilitação no ambiente laboral e que acabam por documentar prejuízos como:
– crescente aumento de absenteísmo no quadro funcional
– elevação de taxas de acidentes de trabalho
– redução da produtividade
– elevada taxa de renovação do quadro funcional
– prejuízo nas relações interpessoais
– prejuízo na imagem da empresa
Vários obstáculos ainda inviabilizam a implantação de programas de prevenção e reabilitação no mundo corporativo:
– O mito do custo elevado acaba sendo desmistificado a partir da contabilização de menor prejuízo em amplo sentido para a empresa, confirmando que o custo do programa não só se paga como ainda dá retorno.
– O preconceito que ainda existe em torno da dependencia química. A dependência química não é falha de caráter e nem falta de vontade ou determinação. É uma doença que necessita de cuidados e tratamento.
– Para o trabalhador, participar de um programa de prevenção e reabilitação é um demérito à sua carreira e ainda gera fantasias de punição por parte da empresa.
– A visão capitalista da empresa de que somente importa metas e produção, negando a importância do potencial humano envolvido no processo ou adotando a reposição do trabalhador dependente como regra para o alcoolismo e dependência química.
E o pior dos obstáculos:
– A adoção do programa se faz para o “chão de fábrica” e exclui os executivos, membros de conselho, diretoria e presidência, quando é incontestável que a dependência química e o alcoolismo estão, por razões como estresse, pressão e competitividade, muito presentes nas amplas salas acarpetadas dos diretores e executivos e ainda, o prejuízo causado por um executivo dependente químico é maior, quando não irreversível.
Um programa adequado para a empresa deve ser concebido segundo as características, possibilidades e necessidades da empresa. Há fatores comuns em todos os tipos de programas implantados e bem sucedidos no mercado brasileiro.
Todos os programas visam prevenir antes de reabilitar. Compreendem uma série de ações que envolvem aspectos emocionais, sociais, familiares e pessoais do trabalhador, tratando-o e reabilitando-o de forma holística.
Na prevenção, palestras, workshops, distribuição de material e esclarecimento de dúvidas são recursos comuns em todos os programas.
Na reabilitação, entrevistas com supervisores, coordenadores e gerentes são ações que visam detectar prováveis dependentes, campanhas motivacionais onde são enfatizados os ganhos da adesão ao programa e assegurado o emprego do trabalhador são recursos importantes para o sucesso do programa. Com a identificação dos trabalhadores doentes, o encaminhamento para avaliação psiquiátrica e atendimento psicoterapêutico, a pesquisa e assistência familiar assim como o estabelecimento de um grupo de ajuda mútua ou apoio interno ou externo podem ajudar o trabalhador a quebrar o padrão do consumo abusivo de substâncias, entretanto alguns casos podem requerer uma internação como medida única cabível em alguns padrões de abuso.
A sustentação de um programa também requer a sua constante manutenção, a qual pode ser feita por um grupo de trabalhadores e pessoal de recursos humanos treinados para reuniões periódicas ou para condução de um grupo semanal de apoio, assim como um calendário de palestras semestrais ou anuais sobre o tema.
Com isto, a empresa estará investindo no potencial humano. Investir na reabilitação de um funcionário é valorizá-lo, fidelizá-lo. Um funcionário recuperado “vestirá a camisa da empresa” e com isto demonstrará sua gratidão.
Outros ganhos para empresa seguirão:
– redução da taxa de absenteísmo
– Queda no índice de acidentes de trabalho
– Aumento de produtividade
– Fidelização do funcionário reabilitado
– Aumento de solidariedade no ambiente laboral
– Valorização do funcionário
– Valorização e melhora na imagem da empresa no ambiente interno e externo
– Baixa rotatividade no quadro funcional
– Melhora no clima organizacional
– Redução do preconceito interno e externo.
Várias empresas têm documentado e contabilizado ganhos a partir da implantação de programas de prevenção e reabilitação em Dependência Química. Pode-se inclusive contabilizar ganhos além do ambiente corporativo, pois a reabilitação de funcionários implica também em:
– Redução da taxa de mortalidade precoce devido ao alcoolismo, dependência química e comorbidades.
– Redução do custo governamental com tratamentos e reabilitação, possibilitando viabilizar verbas para outros fins.
– Redução de custos de aparatos judiciais, policiais mantidos pelo governo para combate ao tráfico e uso de drogas
– Redução de custos econômicos e outros com a manutenção do sistema prisional para traficantes e consumidores de drogas.
– Substituição de uma possível carreira criminal por carreira profissional.
– E o mais importante: a inserção ou devolução desse trabalhador como um cidadão capacitado no seu meio.
As empresas têm responsabilidade social por seus trabalhadores e precisam expandir e ampliar suas ações para que tal atributo tenha efeito na sua comunidade. Prevenir e reabilitar é uma responsabilidade social.
Baseado no Artigo publicado por Olivan Liger de Oliveira

Será que é Alcoolismo?

Quando falamos em alcoolismo estamos acostumados a histórias extremas que vemos na televisão e pessoas que bebem perfume ou etanol puro do posto de gasolina, porém o caso vai muito além.


Pode ser considerado alcoolismo se você bebe mais de 3 vezes por semana e não consegue sair ou fazer a social sem beber. O alcoolismo sempre foi um problema grave, mas depois da febre do sertanejo universitário isso piorou segundo estudos do departamento de fisiologia da UNICAMP. Suas letras são uma ode a bebedeira infinita, a glamourização da ressaca e outras coisas a mais.
O grande problema do alcoolismo é ele ser sorrateiro, você não percebe que tem, sempre pensa que conhece alguém que bebe mais que você, na história que viu da TV onde uma pessoa fazia absurdos pelo álcool e coisas do tipo,achando que alcoólatra é só quem vive naquela situação e é bem o contrário, aquele tipo de alcoolismo atinge apenas 10% da população total dos dependentes.
O álcool, ainda mais misturado com energéticos, pode ser um grande problema com você, a taurina e cafeína potencializa muitas vezes mais com o estímulo da bebida, podendo causar problemas que vão desde taquicardia a pressão alta.
O álcool vai destruindo seu metabolismo aos poucos, danos que você causa a ele pode ter efeitos ainda 20 anos depois, como problemas com fígado, rim e estômago.
Milhares de pessoas morrem todos os anos no Brasil vítimas direta ou indiretamente dos efeitos do álcool, tanto de cirrose quanto em acidentes envolvendo pessoas embriagadas, sendo que nosso corpo nos envia uma mensagem sobre o álcool: Não importa a sensação de euforia que ele cause em você, a ressaca vai ser proporcionalmente pior.
Então não se esqueçam: O álcool não deve ser tratado como uma brincadeira e quando o brinquedo fica longe demais, tá na hora de parar o videogame e buscar ajuda de um profissional que te ajude a passar dessa fase.
Alcoolismo é uma coisa séria, não podemos acreditar nas propagandas que vendem isso como algo divertido e benéfico, pois os efeitos destrutíveis são muitos.
fonte: SACE (Serviço de Analise Clinicas especializadas)

O QUE É O ALCOOLISMO OU A DEPENDÊNCIA ALCOÓLICA?

  • Fissura: uma forte necessidade ou compulsão, à bebida. 
  • Perda de controle: a incapacidade para controlar a ingestão de bebida em qualquer ocasião.
  • Dependência física: sintomas de abstinência, tais como náuseas, suores, tremedeiras e ansiedade, acontecem quando o consumo de álcool é interrompido depois de um período de consumo excessivo.
Uma dependência séria pode levar a pessoa a apresentar sintomas de abstinência que colocam sua vida em perigo, que começam de 8 a 12 horas após a última bebida. O delirium tremens começa de 3 a 4 dias depois, e a pessoa fica extremamente agitada, treme, alucina e desliga-se da realidade.
  • Tolerância: grandes quantidades de álcool são necessárias para que a pessoa tenha uma euforia.
Um alcoólatra frequentemente dirá que pode parar de beber quando quiser a qualquer momento, mas ele nunca “decide” parar. O alcoolismo não é um destino,mas sim uma progressão, um longo caminho de deterioração durante o qual a vida piora cada vez mais.
fonte:Mundo sem drogas Org. (mundosemdrogras.org)
A clinica Up Life pode ajudar na sua recuperação e no seu tratamento, venha nos conhecer ou Agende uma visita .

A LEGALIDADE DA INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA PARA DEPENDENTE QUÍMICO

A LEGALIDADE DA INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA PARA DEPENDENTE QUÍMICO

Olá,
Gente, tenho recebido alguns e-mails pedindo informações e até mesmo questionando a questão da internação involuntária ou compulsória para dependentes químicos. A maioria das dúvidas, refere-se a questão da legalidade deste tipo de procedimento. Realizei várias pesquisas para poder trazer uma informação segura, que possa ajudar a família no processo de tomada de decisão. Nas minhas buscas, encontrei o excelente texto, que a seguir, reproduzo na íntegra.
O tema tem sido debatido por vários segmentos da sociedade, os ativistas de direitos humanos sustentam que a internação compulsória fere cláusula pétrea, o direito à liberdade do cidadão, consagrado no artigo 5º, da Constituição Federal.
Por sua vez, os médicos sustentam que internar uma pessoa contra a sua vontade caracterizaria crime, denominado como cárcere privado.
A meu ver, as duas correntes acima estão equivocadas, o princípio constitucional que deve ser protegido pelo Estado é o direito à vida, a mais importante das cláusulas pétreas, o maior bem que um ser humano possui. No caso específico dos dependentes químicos, em razão da dependência às drogas, em sua maioria os usuários perdem o discernimento, não mais conseguem decidir o rumo de sua vida. É de conhecimento público que o uso contínuo de drogas causa a morte do usuário, assim, acredito que caracterizada esta situação é dever do Estado interferir na vida daquele cidadão e determinar sua internação para tratamento, o poder público tem o dever de salvar a vida daquele cidadão e devolver-lhe a dignidade, sua cidadania.
Algumas pessoas têm defendido a tese da criação de uma legislação que autorize o poder público efetuar a internação compulsória de dependentes químicos para tratamento.
Totalmente desnecessário, o ordenamento jurídico brasileiro possui o Decreto-Lei 891, de 25 de novembro de 1938, em plena vigência, que regulamenta a fiscalização de entorpecentes, legislação que reconhece que o usuário de drogas é doente, que é proibido tratá-lo em domicílio e cria e regulamenta a figura da internação obrigatória de dependentes químicos, quando provada a necessidade de tratamento adequado ao enfermo ou quando for conveniente à ordem pública.
Para liquidar a questão, transcrevemos os artigos 27, 28 e 29, da referida legislação, in verbis: “Artigo 27. A toxicomania ou a intoxicação habitual, por substâncias entorpecentes, é considerada doença de notificação compulsória, em caráter reservado, à autoridade sanitária local.”
“Art. 28. Não é permitido o tratamento de toxicômanos em domicílio.”
“Art. 29. Os toxicômanos ou os intoxicados habituais, por entorpecentes, por inebriantes em geral ou bebidas alcoólicas, são passíveis de internação obrigatória ou facultativa por tempo determinado ou não.
§1º. A internação obrigatória se dará, nos casos de toxicomania por entorpecentes ou nos outros casos, quando provada à necessidade de tratamento adequado ao enfermo, ou for conveniente à ordem pública. Essa internação se verificará mediante representação da autoridade policial ou a requerimento do Ministério Público, só se tornando efetiva após decisão judicial.”
Quando se tratar de usuário menor de idade, a internação deverá ser requerida judicialmente pelo Ministério Público, como medida protetiva à criança ou adolescente, sempre utilizando como base legal o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90).
Todavia, infelizmente, no caso da Cidade de São Paulo, não há vagas suficientes nos estabelecimentos públicos adequados ao tratamento de dependentes químicos, nas redes do serviço de saúde pública estadual e municipal.
Os órgãos públicos da área de saúde têm obrigação legal de incrementar programas públicos de atendimento aos usuários e dependentes de drogas, todavia, é incontestável a negligência do poder público nesta obrigação. O Estado deveria investir de forma direta na criação de clínicas públicas para tratamento de dependentes químicos e de forma indireta na destinação de recursos às entidades da sociedade civil, sem fim lucrativo, que atuem neste seguimento.
Por fim, entendo que a internação compulsória dos dependentes químicos é totalmente legal, não fere direitos fundamentais do usuário, na verdade busca preservar e resgatar a dignidade destes cidadãos desprezados pela sociedade e esquecidos pelo poder público.
Fonte: http://www.conjur.com.br/2011-ago-05/internacao-compulsoria-dependentes-quimicos-constitucional  Escrito Por Arles Gonçalves Junior Advogado, Presidente da Comissão de Segurança Pública da OABSP e Consultor Jurídico do Programa Questão de Justiça. Revista Consultor Jurídico, 5 de agosto de 2011