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sexta-feira, 5 de janeiro de 2018

O Trabalhador não pode ser demitido por dependência química!

Você sabia? O Trabalhador não pode ser demitido por dependência química!

A dependência química é caracterizada pelo aparecimento de sintomas físicos e psicológicos negativos quando há descontinuidade do uso de certas substâncias psicoativas, lícitas ou ilícitas. De acordo com dados do Ministério do Trabalho e do Emprego (MTE), em 2005 o abuso e dependência de substâncias psicoativas no Brasil atingia, de forma direta e indireta, mais de 50% da população.



Além de atingir pessoas de qualquer sexo e idade, a dependência química é considerada uma doença crônica – passível de controle, mas não de cura – e progressiva, porque tende a se agravar. Ela pode levar a outras enfermidades e se trata de uma doença biopsicossocial, que pode provocar alienação social, perda de emprego e separação de casais.

No trabalho, atrasos ou ausências podem ser manifestações de dependência química. Outra possibilidade é que o trabalhador compulsivamente consuma estas substâncias durante o expediente. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que o empregado que apresentar estado de embriaguez (ou outras drogas) reincidente que prejudique suas tarefas pode ser dispensado por justa causa.

Para o presidente do Sindicato dos Empregados em Escritórios e Manutenção nas Empresas de Transportes de Passageiros de Curitiba e Região Metropolitana (Sindeesmat), Agisberto Rodrigues Ferreira Junior, “a empresa não pode tomar nenhuma medida sem antes verificar se é um quadro de dependência, ou se é uma prática eventual”.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) também recomenda que seja feita uma análise cautelosa da situação em parceria com profissionais da área médica. Se constatado o quadro de dependência, o trabalhador não pode ser demitido, devendo ser afastado de suas atividades para realizar o tratamento de saúde.

O encaminhamento necessário nesses casos é para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e não deve se dar por qualquer forma punitiva. Do empregador, o trabalhador tem o direito de receber o pagamento dos primeiros 15 dias de afastamento. Depois disso, sua recuperação fica a cargo do sistema de saúde público, e ele passa a gozar do benefício previdenciário.

Relatório divulgado em 2008 pelo Ministério da Previdência Social revelou que, no país, uma pessoa é afastada do trabalho para tratar de dependência química a cada três horas. Entre as substâncias mais consumidas estão o álcool, a maconha, a cocaína e as anfetaminas. O tratamento é gratuito pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e mais informações podem ser obtidas gratuitamente pelo Disque Saúde (0800 61 1997).

Para Agisberto, “os dependentes químicos sofrem com o estigma no ambiente de trabalho. Para o Sindicato, é importante que esses trabalhadores recebam apoio médico e tratamento digno”.

Fonte: Sindeesmat