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sexta-feira, 28 de agosto de 2015

ASSOCIAÇÃO DE MÉDICOS É CONTRA MUDANÇA NA DESCRIMINALIZAÇÃO DO PORTE DE DROGAS

O porte de drogas para consumo próprio estava na pauta de ontem do Supremo Tribunal Federal, mas a sessão foi suspensa
A visão de que o usuário de drogas não pode ser punido como um traficante e o uso de substâncias ilícitas não deve ser incentivado estão entre as posições contra e favoráveis à descriminalização do porte apresentadas por especialistas da área de saúde e entidades médicas.
Presidente da Associação Médica Brasileira, Florentino Cardoso diz que a entidade não está de acordo com a mudança no artigo 28 da Lei de Drogas. "Nossa posição sempre foi contrária ao uso de qualquer tipo de droga, incluindo álcool. Se tem alguém que faz uso, precisa ser tratado."
Diretor do Centro de Referência de Álcool, Tabaco e Outras Drogas, Marcelo Ribeiro também é contra. "O país ainda é muito imaturo. Os outros países têm um comércio regulamentado e mais modelos para tratamentos de dependência."
O psiquiatra e vice-presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) Mauro Aranha diz que a criminalização atinge pessoas com menor poder aquisitivo. "Sou favorável à descriminalização do usuário de drogas, mas não do traficante. Até porque hoje os principais punidos no Brasil são usuários desfavorecidos, negros e pobres."
O tema estava na pauta de ontem do Supremo Tribunal Federal, mas a sessão foi suspensa. Os ministros analisam a constitucionalidade do artigo 28 da Lei 11.343, de 2006. O recurso chegou ao Supremo em 2011 e ganhou repercussão geral, ou seja, servirá como base para decisões em casos semelhantes em todos os tribunais do país.
A ação, proposta pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, contesta uma decisão do Juizado Especial Cível de Diadema, no ABC paulista. O Tribunal de Justiça manteve a condenação de uma pessoa por portar 3 gramas de maconha.
A argumentação apresentada pela Defensoria é de que o artigo 28 da Lei de Drogas "viola o princípio da intimidade e da vida privada" e é, portanto, inconstitucional. As informações são do jornal "O Estado de S. Paulo".
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