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terça-feira, 18 de agosto de 2015

QUAIS SÃO OS TIPO DE INTERNAÇÃO AUTORIZADAS POR LEI???

De acordo com a Lei Nº 10.216, DE 6 DE ABRIL DE 2001, existem 3 tipos de internação:
- Internação Voluntária: 
Aquela que se dá com o consentimento do usuário, que reconhecendo o problema pede ajuda;
- Internação Involuntária:
Aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro, que tem que ser parente consangüíneo e com objetivo de preservação da vida. A internação involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento e deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público. O término desta internação se dará por solicitação escrita do familiar, ou responsável legal, ou quando estabelecido pelo especialista responsável pelo tratamento.
- Internação Compulsória:
Aquela determinada pela Justiça. É determinada, de acordo com a legislação vigente, pelo juiz competente, que levará em conta as condições de segurança do estabelecimento, quanto à salvaguarda do paciente, dos demais internados e funcionários.
Independente da modalidade que a internação é realizada o objetivo é conseguir, através de um acolhimento humanizado, que o paciente faça a adesão ao tratamento e durante o período possa reconhecer a necessidade da mudança de hábitos que prejuízos a sua saúde física, mental e social, reconhecendo que suas escolhas causam impacto também naqueles que vivem a seu redor.
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Fones: 11 4714-1079 / 7797-7969 / 94377-7969

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