O abuso, uso problemático de álcool e dependência são os
transtornos comumente relacionados ao consumo de álcool. Embora comuns,
são potencialmente letais, pois podem mimetizar e exacerbar as condições
psiquiátricas individuais pré-existentes, podendo diminuir, em até 10
anos, a expectativa de vida das pessoas afetadas.
Este espaço é destinado a esclarecer dúvidas sobre drogas, além de ponto de apoio para decisão da melhor maneira de abordar e tratar a dependência química
E-mail:
. SE VOCÊ PRECISA DE AJUDA COM DROGAS OU TEM DÚVIDAS, ESCREVA PARA drogas_precisodeajuda@hotmail.com
quarta-feira, 23 de maio de 2018
segunda-feira, 2 de abril de 2018
Os impactos do alcoolismo no meio familiar
A estrutura de uma família é baseada no bem-estar e na harmonia de
todos aqueles que dela fazem parte. Quando um dos membros adoece, toda
família se une para ajudá-lo na recuperação, porém, no caso de um
dependente químico, essa cooperação é abalada, uma vez que, mesmo sem
perceber, a família adoece junto, complicando muito mais o caso.
terça-feira, 6 de fevereiro de 2018
Alerta para o consumo de álcool pelos jovens no carnaval!
A proximidade do carnaval traz uma situação de risco que se repete ano a ano: o consumo de bebidas alcoólicas por adolescentes, especialmente nos bailes e festas de rua. Alguns jovens, estimulados por colegas, têm nesse período o primeiro contato com o álcool.
Essa primeira experiência pode ser a porta de entrada para um hábito extremamente nocivo que causa dependência, com graves conseqüências para a saúde. O alerta é do médico Maurício de Souza Lima, especialista em adolescentes (herbiatra) do Hospital das Clínicas de São Paulo, vinculado à Secretaria de Estado da Saúde. Situação alarmante – O médico menciona levantamento do Centro Brasileiro de Informações sobre Drogas Psicotrópicas, segundo o qual 48,3% dos adolescentes entre 12 e 17 anos já beberam alguma vez. Desses, 14,8% bebem regularmente e 6,7% são dependentes do álcool.
Essa situação alarmante é agravada pela facilidade de acesso às bebidas alcoólicas entre os jovens brasileiros.
O uso freqüente do álcool na adolescência produz danos ao cérebro, prejudicando a memória e a aprendizagem, além de favorecer o desenvolvimento de problemas familiares, como a violência, e de uma vida sexual promíscua”, afirma o médico do HC.
Quanto mais cedo uma criança ou adolescente tiver contato com o álcool, mais chance terá de se tornar dependente”, conclui o especialista.
Fonte: Gazeta Press e http://www.alcoolismo.com.br
sexta-feira, 5 de janeiro de 2018
O Trabalhador não pode ser demitido por dependência química!
Você sabia? O Trabalhador não pode ser demitido por dependência química!
A dependência química é caracterizada pelo aparecimento de sintomas físicos e psicológicos negativos quando há descontinuidade do uso de certas substâncias psicoativas, lícitas ou ilícitas. De acordo com dados do Ministério do Trabalho e do Emprego (MTE), em 2005 o abuso e dependência de substâncias psicoativas no Brasil atingia, de forma direta e indireta, mais de 50% da população.
Além de atingir pessoas de qualquer sexo e idade, a dependência química é considerada uma doença crônica – passível de controle, mas não de cura – e progressiva, porque tende a se agravar. Ela pode levar a outras enfermidades e se trata de uma doença biopsicossocial, que pode provocar alienação social, perda de emprego e separação de casais.
No trabalho, atrasos ou ausências podem ser manifestações de dependência química. Outra possibilidade é que o trabalhador compulsivamente consuma estas substâncias durante o expediente. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que o empregado que apresentar estado de embriaguez (ou outras drogas) reincidente que prejudique suas tarefas pode ser dispensado por justa causa.
Para o presidente do Sindicato dos Empregados em Escritórios e Manutenção nas Empresas de Transportes de Passageiros de Curitiba e Região Metropolitana (Sindeesmat), Agisberto Rodrigues Ferreira Junior, “a empresa não pode tomar nenhuma medida sem antes verificar se é um quadro de dependência, ou se é uma prática eventual”.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) também recomenda que seja feita uma análise cautelosa da situação em parceria com profissionais da área médica. Se constatado o quadro de dependência, o trabalhador não pode ser demitido, devendo ser afastado de suas atividades para realizar o tratamento de saúde.
O encaminhamento necessário nesses casos é para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e não deve se dar por qualquer forma punitiva. Do empregador, o trabalhador tem o direito de receber o pagamento dos primeiros 15 dias de afastamento. Depois disso, sua recuperação fica a cargo do sistema de saúde público, e ele passa a gozar do benefício previdenciário.
Relatório divulgado em 2008 pelo Ministério da Previdência Social revelou que, no país, uma pessoa é afastada do trabalho para tratar de dependência química a cada três horas. Entre as substâncias mais consumidas estão o álcool, a maconha, a cocaína e as anfetaminas. O tratamento é gratuito pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e mais informações podem ser obtidas gratuitamente pelo Disque Saúde (0800 61 1997).
Para Agisberto, “os dependentes químicos sofrem com o estigma no ambiente de trabalho. Para o Sindicato, é importante que esses trabalhadores recebam apoio médico e tratamento digno”.
Fonte: Sindeesmat
A dependência química é caracterizada pelo aparecimento de sintomas físicos e psicológicos negativos quando há descontinuidade do uso de certas substâncias psicoativas, lícitas ou ilícitas. De acordo com dados do Ministério do Trabalho e do Emprego (MTE), em 2005 o abuso e dependência de substâncias psicoativas no Brasil atingia, de forma direta e indireta, mais de 50% da população.
Além de atingir pessoas de qualquer sexo e idade, a dependência química é considerada uma doença crônica – passível de controle, mas não de cura – e progressiva, porque tende a se agravar. Ela pode levar a outras enfermidades e se trata de uma doença biopsicossocial, que pode provocar alienação social, perda de emprego e separação de casais.
No trabalho, atrasos ou ausências podem ser manifestações de dependência química. Outra possibilidade é que o trabalhador compulsivamente consuma estas substâncias durante o expediente. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que o empregado que apresentar estado de embriaguez (ou outras drogas) reincidente que prejudique suas tarefas pode ser dispensado por justa causa.
Para o presidente do Sindicato dos Empregados em Escritórios e Manutenção nas Empresas de Transportes de Passageiros de Curitiba e Região Metropolitana (Sindeesmat), Agisberto Rodrigues Ferreira Junior, “a empresa não pode tomar nenhuma medida sem antes verificar se é um quadro de dependência, ou se é uma prática eventual”.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) também recomenda que seja feita uma análise cautelosa da situação em parceria com profissionais da área médica. Se constatado o quadro de dependência, o trabalhador não pode ser demitido, devendo ser afastado de suas atividades para realizar o tratamento de saúde.
O encaminhamento necessário nesses casos é para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e não deve se dar por qualquer forma punitiva. Do empregador, o trabalhador tem o direito de receber o pagamento dos primeiros 15 dias de afastamento. Depois disso, sua recuperação fica a cargo do sistema de saúde público, e ele passa a gozar do benefício previdenciário.
Relatório divulgado em 2008 pelo Ministério da Previdência Social revelou que, no país, uma pessoa é afastada do trabalho para tratar de dependência química a cada três horas. Entre as substâncias mais consumidas estão o álcool, a maconha, a cocaína e as anfetaminas. O tratamento é gratuito pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e mais informações podem ser obtidas gratuitamente pelo Disque Saúde (0800 61 1997).
Para Agisberto, “os dependentes químicos sofrem com o estigma no ambiente de trabalho. Para o Sindicato, é importante que esses trabalhadores recebam apoio médico e tratamento digno”.
Fonte: Sindeesmat
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